IN DG/PF 311/2025 e IN 322/2025: o que mudou para CACs
Atualizado em 08/10/2026 · por equipe CAC PRO Brasil

A IN DG/PF 311/2025 detalha como a Polícia Federal aplica o Decreto 11.615/2023 aos CACs: Sinarm-CAC como porta única, prazos de guia de tráfego, regras de habitualidade e validade de 3 anos para o CR. A IN 322, de dezembro de 2025, ajustou o ponto mais sensível: CRs concedidos ou revalidados na vigência do Decreto 9.846/2019 mantêm o prazo originalmente concedido.
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Para quem atende CACs, a norma mais importante dos últimos anos é a Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025, e a que a ajustou em seguida, a IN nº 322.
O contexto: o Decreto 11.615/2023 transferiu a gestão dos CACs do Exército para a Polícia Federal, e a Portaria DG/PF 19.040/2025 definiu o cronograma em que cada serviço passou a ser prestado pela PF, todos pelo Sinarm-CAC.
O que a IN 311/2025 trouxe
- 1Sinarm-CAC como porta única: CR, apostilamentos, aquisição e registro de armas, transferências e guias passaram a ser processados no sistema da PF.
- 2Prazos de guia de tráfego: até 6 meses para treinamento de atirador e caçador, 1 mês para competição, colecionador e demais finalidades.
- 3Habitualidade: regras objetivas para comprovar a prática, com consequência de não revalidação do CR quando não comprovada, salvo motivo de força maior analisado pela PF.
- 4Revalidação do CR: deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade.
- 5Caçadores: a revalidação considera a autorização do Ibama para caça excepcional pelo período previsto na norma.
- 6Fiscalização: a norma estabelece o poder de fiscalização da PF sobre acervo e locais de guarda.
Documentos necessários
- Certificado de Registro (CR) com a data de validade impressa
- Página de normativos de armas da Polícia Federal e Diário Oficial: as fontes de verdade
- Registro escrito das orientações dadas ao cliente, com data
Erros comuns e como resolver
Presumir a validade do CR sem ler o certificado
CRs do regime do Decreto 9.846/2019 mantêm o prazo original; CRs novos seguem os 3 anos da IN 311. Cada cliente tem o seu regime: confira a data impressa.
Achar que a IN 322 mudou o CRAF
Não mudou. A IN 322 trata do CR; os prazos do CRAF são definidos por decreto.
Tratar a norma como estável
Notas técnicas, ofícios e portarias complementares mudam interpretações. Reserve um momento fixo da semana para consultar as fontes oficiais.
Prazos e valores
- Validade do CR: 3 anos pela IN 311/2025, contados da concessão ou da última revalidação — com a preservação dos prazos originais do regime 2019 pela IN 322.
- Revalidação do CR: requerer até 30 dias antes do fim da validade.
- Renovação escalonada de CRAFs concedidos antes de 21/07/2023: cronograma da IN DG/PF 330, de agosto de 2026 a agosto de 2027, conforme o mês de nascimento.
A IN 322: o ajuste sobre a validade do CR
A IN DG/PF 322, de 23 de dezembro de 2025, alterou a IN 311 para estabelecer que os CRs concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto 9.846/2019 permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido, evitando a aplicação automática do prazo de 3 anos.
Dois cuidados: a IN 322 trata do CR, não do CRAF; e a norma não tem efeito retroativo nem muda regras fixadas por decreto. Um acórdão do TRF2, julgado em 2026, reconheceu a compatibilidade da IN 322 com o Decreto 11.615/2023 — sinal de que o tema segue em disputa judicial, e a conferência caso a caso é indispensável.
Desdobramentos em 2026
A PF publicou em 9 de abril de 2026 a IN DG/PF 330, que organiza a renovação escalonada de CRAFs de CACs concedidos antes de 21 de julho de 2023, com data-limite ligada ao mês de nascimento do proprietário.
Em 31 de julho de 2026, a PF informou que passou a notificar por e-mail proprietários de armas de defesa pessoal com CRAF vencido — a medida não se aplica aos CACs. E as notas técnicas e ofícios continuam, como a Nota Técnica 01/2026 sobre habitualidade.
O que isso muda para o despachante
A fonte de verdade deixou de ser estável: reserve um momento fixo da semana para o Diário Oficial e a página de normativos da PF. Prazos individuais valem mais que prazos gerais: cadastre a data impressa em cada documento. Documente por escrito a orientação dada ao cliente. E padronize a resposta para a pergunta "meu CR vale 10 anos ou 3?", baseada no documento dele.
Perguntas frequentes
A IN 311 ainda vale?
Sim, com as alterações da IN 322 e atos posteriores.
Meu CR de 2022 tem validade de 3 anos?
Em regra, CR concedido ou revalidado na vigência do Decreto 9.846/2019 mantém o prazo originalmente concedido. Confira a data no certificado.
A IN 322 resolveu o CRAF?
Não. O CRAF segue as regras dos decretos.
O Exército ainda tem alguma função?
Armas exclusivamente vinculadas ao Sigma continuam disciplinadas pelo Comando do Exército em alguns procedimentos, como a renovação do CRAF.
Conclusão
A IN 311 organizou a nova era dos CACs na Polícia Federal, e a IN 322 corrigiu o ponto mais sensível, a validade do CR. O despachante que acompanha as fontes oficiais toda semana trabalha com segurança; o que confia na memória trabalha com risco.
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